Papel Imune

Multa é reduzida pela metade
A multa para quem deixou de apresentar a DIF – Papel Imune baixou. De acordo com o artigo 1º da Lei 9.145/2009, a penalidade para as empresas que deixaram de apresentá-la pagarão multa de 5% do valor das operações com o papel imune que não foram informadas ou apresentadas de maneiras incorretas ou incompletas e de R$ 2.500,00 se não houver nenhuma apresentação do documento fiscal, no caso de micro e pequena empresa.
Antes a multa ou penalidade era de R$ 5 mil em qualquer das situações mencionadas.
De acordo com a assessoria Jurídica do Sindicato das Indústrias Gráficas de Mato Grosso (Sigemt), o Código Tributário Nacional em seu artigo 106, II, a legislação tem efeito retroativo podendo a multa aplicada no valor de R$ 5 mil ser retirada e considerar-se o novo valor.
"Embora a nova lei traga benefícios importantes, o Sigemt questiona judicialmente a aplicação de qualquer que seja a penalidade pela não apresentação da DIF, mas o recurso ainda não foi julgado, aguarda decisão do TRF 1ª Região.
Mas um beneficio há na nova lei, pois as pessoas/empresas que ainda não apresentaram a DIF, ainda o podem fazer, antes de serem notificadas, e mesmo fazendo a declaração fora do prazo, terão o beneficio da redução da penalidade pela metade.
Assim, cabe a cada um agir da forma que melhor lhe aprouver, seja declarando imediatamente e antes de ser notificado, recebendo então o beneficio da redução da penalidade, ou aguardar o julgamento pelo TRF1, que poderá ser positivo ou negativo.
(Durcila Cordeiro – Assessoria de Imprensa - Sigemt)